Novos poderes para o Supersimples

Novos poderes para o Supersimples

O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.

Roberta Mello

 

As três principais mudanças dizem respeito à universalização do Simples Nacional, regulamentação da substituição tributária e desburocratização do sistema de inclusão ao regime por meio da implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios

Após longa espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/2012 (PLP 221) que altera uma série de questões na legislação do Simples Nacional – programa que oferece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs). O novo relatório do Simples Nacional ou Supersimples refletiu um acordo intensamente negociado entre as receitas federal e estaduais e os parlamentares. O relator, deputado Cláudio Puty (PT), inclusive, adiou fatores como o aumento do teto para enquadramento nas categorias para que temas importantes, a exemplo da universalização da permissão de entrada no programa, fossem adiante. Segundo Puty, esse acordo ocorreu porque o governo federal se comprometeu a apresentar, em três meses, projeto de lei de sua iniciativa revendo o teto e as tabelas.

Assim, continuam fazendo parte da categoria de microempresas e empresas de pequeno porte o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresarial que obteve faturamento igual ou inferior a R$ 3,6 milhões no ano anterior.

O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007. A regulamentação contábil em torno do assunto surgiu em 2012, através da publicação da ITG 1000 – modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2012.

A indústria e o comércio já eram contempladas pelo Simples Nacional, mas havia uma vedação para o setor de serviços. Caso o projeto entre em vigor, cerca de 140 novas categorias profissionais poderão se beneficiar da simplificação tributária. Para evitar que haja perda de arrecadação, haverá uma nova tabela, com carga tributária superior à praticada atualmente pelo Simples, na qual elas serão incluídas.

Segundo o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS) e integrante do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alessandro Machado, a universalização do Simples é o principal ponto da “Nova Lei Geral das MPEs”.

A possibilidade do enquadramento da micro e pequena empresa não ser por setor e sim por faturamento deve revolucionar a questão tributária do País. “Este tema já estava na proposta da primeira lei geral, mas após uma série de alterações acabou não vingando”, lembra Machado.

via:: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=162239