Novidades do Governo em ano Eleitoral!

Novidades do Governo em ano Eleitoral!

14/08/2014 - Henrique Zilli
 

Os últimos dias foram marcados por muitas novidades relevantes em se tratando de matéria tributária.

 

Em julho deste ano, foi sancionada a lei que reabriu o parcelamento de débitos federais e previdenciários vencidos até 31/12/2013. Chamado REFIS da Copa, o programa de parcelamento permite a redução de multas de ofício, multas de mora, encargo legal e dos juros.

 

Apesar do programa ajudar muitas empresas com dificuldades financeiras, ele também é uma aposta do Governo Federal para arrecadar, pois o último semestre foi o pior nos últimos 14 anos em superávit. Ou seja, a coisa não está tão boa quanto se fala por aí.

 

Na semana passada, a grande mudança foi no Simples Nacional, que agora permite acesso à novas atividades no sistema simplificado, antes impedidas. Dentre as atividades, destaco: Fisioterapia, Corretagem de Seguros, Medicina, Advogacia, Arquitetura, Engenharia, Perícia, Auditoria, Consultoria, Jornalismo, Agenciamento, Odontologia, Psicologia, bem como outras atividades de caráter intelectual.

 

Muitos empresários e as próprias confederações e federações que representam as empresas comemoraram tal mudança. Entretanto, é preciso fazer um bom estudo tributário antes da efetiva adesão, pois com essas novas empresas, foi criado um novo anexo na Lei Complementar 123/06. Este anexo prevê alíquotas de 16,93% e 22,45%. Atualmente, no lucro presumido, as alíquotas normalmente iniciam em 11,33% de tributos federais, acrescidos de ISS, que depende do município, mas, se incluirmos 3%, que é o que normalmente é praticado nos municípios, o total de tributos fica em 14,33%. Ou seja, a opção ao Simples Nacional fica inviável.

 

Por isso os cálculos devem ser feitos antecipadamente, já que no início do próximo ano as empresas devem optar por apurar os tributos através do Simples Nacional ou manter da forma que está sendo feito hoje. Depois de optado, deverá seguir neste regime até o final do ano e, em alguns casos, pagará mais tributos do que paga atualmente.

 

 

Henrique Zilli

Contador CRC/SC 031756/O-7

Consultor Tributário

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